No Japão, as fotografias que constam nas embalagens de produtos alimentares têm de os reproduzir tal qual eles são. Isto inclui o tamanho real do produto - por exemplo, se for um pacote de bolachas em que elas têm 5cm, na fotografia da embalagem têm de ter 5cm. Não existem aquelas mensagens que estamos habituados a ver, como "imagem ilustrativa" ou "sugestão de apresentação".
Isto faz parte da lei "Act against Unjustifiable Premiums and Misleading Representations", criada em 1962, e que tem como objetivo proteger o consumidor de rótulos e publicidade enganosos. Não acho mal - what you see is what you get.
Dei aqui uma volta aos armários e não encontrei uma única embalagem que reproduzisse fielmente o conteúdo. Tenho um pacote de bolachas de limão e chia, em que aparece um limão em ponto pequeno. PROIBIDO. Tenho umas bolachas de canela em que a fotografia das mesmas na embalagem equivale mais ou menos a metade do tamanho real. PROIBIDO. Tenho uma embalagem de pistachios em que eles estão bem maiores do que são na realidade. PROIBIDO. Tenho um ice tea em que aparece uma manga cortada num tamanho irreal. PROIBIDO. Tenho uma embalagem de tostinhas que mostra uma gigante com uma fatia de presunto em cima. PROIBIDO. Tenho um Kit Kat de avelã que mostra uma barrinha cortada ao meio com praà o triplo do tamanho (sacanas). PROIBIDO.
Se tivéssemos uma lei como esta, as marcas gastariam milhões a refazer embalagens. Mas ao menos acabava-se esta bandalheira de nos venderem sonhos em formato familiar.









